terça-feira, 24 de junho de 2014

Ascensão do capitalismo como forma de exploração do trabalho feminino

Por Rodrigo Bravin
Sábado, 31 de maio de 2014

Historicamente, o espaço destinado ás mulheres quando se tratava de trabalho muitas vezes foi o ambiente doméstico. Neste local elas cuidavam da casa, dos filhos e também do esposo, de forma compulsória. Com a Revolução Industrial iniciada no século XVIII os trabalhadores são expropriados dos seus meios de produção e passam agora a vender seus corpos como força de trabalho em troca de salário. O capitalismo se consolida enquanto sistema econômico cuja finalidade é aumentar cada vez mais a taxa de lucro e as primeiras máquinas são inseridas no processo produtivo. 

Abrem-se possibilidades de ganhos cada vez maiores para os capitalistas já que o trabalhador começa a ocupar posição secundária no chão da fábrica e sua tarefa agora é apenas operar máquinas, algo que qualquer um pode fazer, sem a necessidade de grande força muscular. 

Nesse cenário, mulheres e crianças são incorporadas à produção e utilizadas para rebaixar o trabalho masculino. Com a proibição do trabalho infantil (ao menos na lei), os capitalistas estimulam de forma intensa a competição entre homens e mulheres explorando-os e os obrigando a sobreviver com salários cada vez mais baixos, especialmente os pagos para elas. 

Ao mesmo tempo em que a inclusão feminina no mundo do trabalho pode ser considerada uma emancipação da escravidão doméstica, também pode ser pensada como exploração da força de trabalho pelas condições degradantes.

Emancipação e precarização

A inserção das mulheres no mundo do trabalho pode ser encarada como emancipação e conquista por que elas quase sempre tiveram como espaço de atuação o ambiente doméstico, sendo obrigadas a cuidar da casa e dos filhos como legítimas escravas da família. O trabalho doméstico ainda hoje não é reconhecido pela maioria das pessoas que o imaginam como obrigação natural da mulher e se libertar dessa realidade é uma conquista, porém parcial.

Por outro lado, entrar no mercado de trabalho para as mulheres é também uma forma de precarização acentuada em virtude da sua inserção ocorrer majoritariamente em áreas onde estão grande parte dos empregos precários e vulneráveis como é o caso das vagas em tempo parcial. Outra questão é em relação aos salários pagos que são menores para as mulheres e maiores para os homens mesmo ambos realizando funções parecidas. Pior ainda é a condição das mulheres negras que recebem salários ainda menores realizando tarefas parecidas com as que uma mulher branca executa.

Essa realidade demonstra que o capitalismo não contribui para emancipação feminina, pois precisa delas tanto no espaço produtivo, pagando salários menores, quanto no espaço reprodutivo para reproduzir novas gerações de trabalhadores, subordinando-as em ambos os casos.

REFERÊNCIAS


NOGUEIRA, Claudia Mazzei. A feminização do mundo do trabalho: entre a emancipação e a precarização. Campinas – SP. Autores associados, 2004.


BRASIL. Divisão sexual do trabalho e conciliação trabalho-família. Disponível em: http://www.gppgr.neaad.ufes.br/file.php/133/Modulo2/mod2 unidade3_tex to8.pdf. Acesso em 14 de maio de 2014.



Racialismo Científico

Por Patrícia Veronesi Batista
Domingo, 8 de junho de 2014


No final do século XIX, no contexto do racialismo científico (noção científica de raça), destaca-se a teoria de hierarquização racial, que entendia o racismo como o produto do cientificismo classificatório e da hierarquização biológica, em que as diferenças físicas existentes entre as pessoas resultavam em julgamentos morais e culturais sobre esses povos, expondo-os a escalas de importância, de superioridade ou inferioridade em relação aos demais.

Segundo Lílian Schwarcz, é no início do século XIX que o termo "raça" passa a ser difundido por Georges Cuvier (1769-1832):


[...] inaugurando a idéia da existência de heranças físicas permanentes entre os vários grupos humanos. O naturalista francês, através de critérios baseados nas diferenças geográficas e na variação da cor da pele, dividiu a humanidade em três subespécies – caucasiana, etiópica e mongólica – e depois as subdividiu por critérios mistos, físicos e culturais (apud GIAROLA, 2010).

Percebe-se que tal teoria tratava de conceituações "pseudocientíficas" do racismo, pois apesar de sua titulação científica, baseava-se em características físicas, na aparência, para propagar suas concepções.

Como consequência histórica da teoria de hierarquização racial, temos as diversas ações colonialistas, segregacionistas, de extermínio e manifestação de repúdio, como as ocorridas no nazismo e no apartheid, consideradas hoje a mais extrema forma de manifestação do racismo.

REFERÊNCIAS

GIAROLA, Flávio Raimundo. Racismo e teorias raciais no século XIX: Principais noções e balanço historiográfico. Grupo de Pesquisa Arqueologia Histórica da UNICAMP. Revista eletrônica história e-história. Disponível em: http://www.historiaehistoria.com.br/materia.cfm?tb= alunos&id=313#_ftn1. Acesso em: 06 jun. 2014.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. O Espetáculo das Raças: cientistas, instituições e questão acial no Brasil (1870-1930). São Paulo: Cia. Das Letras, 1993, p. 47.

Declaração da UNESCO, sobre raça e preconceitos raciais

Por Rodrigo Bravin
Domingo, 8 de junho de 2014

A declaração da UNESCO defende a igualdade intransigente entre os povos, reconhecendo que todas as culturas contribuem para o progresso das civilizações e, que por isso, são patrimônio da humanidade. Ao mesmo tempo, qualquer teoria que defenda superioridade entre raças é contrária aos princípios morais e éticos da humanidade e precisa ser desconstruída e reprovada.

O artigo 5 nos ensina que a cultura e a educação devem proporcionar aos seres humanos condições de desenvolverem a reflexão e compreensão de que todos nascem iguais em dignidade e, por isso têm direito a auto-determinação para fazerem suas próprias escolhas no que concerne à cultura, religião, direção política e a própria identidade. 


Para que isso aconteça, os estados precisam direcionar seus recursos educacionais em capacitação contínua de educadores e materiais didáticos que tragam a diferença racial para perto dos estudantes proporcionando reflexão, conhecimento e a extinção do racismo no mundo.


REFERÊNCIA

UNESCO. Declaração sobre raças e preconceitos raciais. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/discrimina/dec78.htm. Acesso em 08 de junho de 2014.




Os Movimentos de mulheres

Por Martha Miranda dos Santos
Sábado, 31 de maio de 2014

Os Movimentos Sociais que envolvem os direitos das mulheres no Brasil e no mundo contribuíram muito para a conquista da cidadania e emancipação feminina. Algumas reivindicações como direito ao voto, divorcio, liberação sexual, educação, trabalho, luta sindical e outras, deram a mulher certa autonomia em uma sociedade fortemente dominada pela figura masculina.

Nesse contexto, houve uma evolução histórica dos direitos femininos, pois, durante muitos anos, as mulheres foram tratadas como seres insignificantes, fruto da sociedade conservadora e patriarcal, onde o papel da mulher era exclusivamente relacionado aos cuidados domésticos; viviam em função do lar, filhos e marido. Outra notável conquista feminina foi o reconhecimento da igualdade entre os sexos regida pelo artigo 05 da constituição federal que dispõe; que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

No entanto, apesar desses avanços, a luta pela igualdade dos direitos da mulher ainda não está terminada. Hoje, ainda, na divisão sexual e social do trabalho, a disparidade salarial em relação ao trabalho masculino é predominante desigual. Continua como atribuição a responsabilização da esfera doméstica. Além de enfrentar muitos preconceitos, a violência contra as mulheres infelizmente tem ocorrido com muita frequência.

Desse modo, percebemos que a estrutura da sociedade brasileira, ainda está arraigada no conservadorismo e a construção de novos valores, nova cultura, nova identidade não é tarefa fácil. Mas se queremos ampliação dos nossos direitos, e ter consciência dos nossos deveres, precisamos lutar no cenário publico pela consolidação das mulheres enquanto atrizes sociais, sendo protagonista da sua própria história em busca de cada vez mais do reconhecimento social. 

REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva 2010.

Disponível em: http://www.uniesp.edu.br/revista/revista11/pdf/artigos/12.pdf, acessado em 05 de abril de 2013.