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RACISMO NO BRASIL? FAÇA O TESTE DO PESCOÇO

Publicado em  6 de Agosto de 2013
Por Francisco Antero e Luh Souza

Existe racismo no BRASIL?  Faça o Teste do Pescoço e descubra.

1. Andando pelas ruas, meta o pescoço dentro das joalherias e conte quantos negros (as) são balconistas.
2. Vá em quaisquer escolas particulares, sobretudo as MAIS caras, como Objetivo ou Dante Alighieri, espiche o pescoço para dentro das salas e conte quantos alunos negros  há. Aproveite e conte quantos professores são negros e quantos negros estão varrendo o chão.

3. Vá em hospitais como o Sírio Libanês, enfie o pescoço nos quartos e conte quantos pacientes são negros. Gire o pescoço e conte quantos médicos negros há. Aproveite para espichar bem o seu pescoço nos corredores e conte quantos negros limpam as vidraças ou servem cafezinho.
4. Quando der uma volta em algum shopping, gire o pescoço para as vitrines e conte quantos manequins representam a etnia negra consumidora. Enfie o pescoço nas revistas de moda, nos comerciais de televisão e conte quantos(as)  modelos negros(as) fazem PUBLICIDADE de perfumes, carros, viagens, vestuários e etc. Reflita acerca da alta e baixa estima das crianças negras e brancas.
5. Vá às universidades públicas, observe nos cursos mais concorridos da USP e UNICAMP, torça o pescoço a procurar pelos negros e negras. Conte quantos são professores, alunos e serviçais.
6. Espiche o pescoço numa reunião de partidos como PSDB ou DEM e conte quantos políticos são negros desde a fundação. Depois faça uma reflexão a respeito de alguns partidos serem CONTRA todas as reivindicações das comunidades negras, sobretudo as Cotas Raciais.
7. Gire o pescoço 180° durante as  passeatas dos médicos que protestam contra os médicos estrangeiros,  e conte quantos médicos(as)  negros(as) marcham.
8. Meta o pescoço nas cadeias, nos orfanatos, nas casas de correção para menores e conte quantos são brancos.
9. Gire o pescoço e procure quantas empregadas domésticas, serviçais, faxineiros, favelados e mendigos são brancos.  Pergunte-se qual a causa dos descendentes de europeus ou orientais não serem vistos embaixo das pontes, em favelas, na mendicância ou varrendo o chão. Quando seus ascendentes chegaram ao BRASIL? Quando terminou a Abolição?
10. Espiche bem o pescoço na hora do Globo Rural e conte quantos fazendeiros são negros, depois tire a conclusão de quantos são sem-terra, quantos são sem-teto. Gire o pescoço durante a exibição do programa Pequenas Empresas & GRANDES Negócios e conte:  Quantos empresários são negros?
11. Nos canais abertos de televisão, gire o pescoço  nas programações e conte quantos apresentadores, jornalistas ou âncoras de jornal, artistas em estado de estrelato, são negros. Onde as crianças negras se veem representadas? Pergunte-se se esta espécie de racismo é construtivo para a AUTO estima dos pequenos filhos de determinada etnia?
12.  Enfie seu  pescoço dentro das instituições bancárias e conte quantos negros são gerentes, quantos são caixas e quantos são faxineiros.
13. Vá num dos bairros MAIS caros de sua cidade, de seu estado,  gire seu pescoço pelas ruas, dentro das casas, no comércio. Quantos negros são moradores? Quantos são seguranças e empregados domésticos ? Aproveite e torça seu pescoço nos ‘melhores’  restaurantes, quantos clientes são negros? Aliás, conte quantos chefs são negros? Pergunte-se a diferença de salários entre um chef badalado e as cozinheiras negras.

Aplique o TESTE do Pescoço  no seu dia a dia, em todos os lugares,  tire suas próprias conclusões. Somos  de fato um país pluricultural, uma ‘Democracia Racial’  tratados iguais e com as mesmas chances? Desde quando existe esta diferença que você viu? Procure na História do seu país, regresse 500 anos e encontre as RESPOSTAS.

FONTE: Negro Belchior. Disponível em: <http://negrobelchior.cartacapital.com.br/2013/08/06/racismo-no-brasil-faca-o-texte-do-pescoco/>. Acesso em: 27 nov. 2014.


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"Porque eu sou negro"


Publicado: 11/11/2014 


Eu tenho um paciente negro, de 8 anos, que é absurdamente inteligente. De família pobre, sua mãe, igualmente inteligente, fez, por conta própria, a árvore genealógica da família, de forma organizada, num caderno, cheio colagens e o mostrou durante a consulta.

Acontece que, há 4 gerações, o avô do avô dela era escravo. Logo após a abolição da escravatura, ele foi expulso da fazenda onde trabalhava por ser velho demais e acabou morando na rua, com uma família de 4 pessoas, até morrer de tuberculose.

O pai do avô dela, seu filho, teve que sustentar a família fazendo bicos e cometendo pequenos delitos, de forma que foi preso logo após engravidar a mãe do avô dela, dando origem, claro, ao avô dela.

Esse avô nasceu já sem pai, pois o mesmo faleceu na prisão, quando ele tinha 8 anos de idade. Cresceu sem possibilidade de estudo, tendo que trabalhar desde muito novo, para sustentar a mãe e 3 irmãos mais novos, de outra relação da mãe. Essas 4 crianças ficaram sozinhas quando ele tinha 15 anos, após o falecimento dela. Trabalhando em fazendas, teve 5 filhos, o quinto, seu pai.

Ele nunca foi à escola, cresceu na fazenda e quando ser tornou homem feito, casou-se e teve 4 filhos, incluindo essa mãe. Ela também cresceu na fazenda e não teve chance de estudar. Hoje, faz faxinas e faz questão de que os filhos estudem.

- Você é muito inteligente. - disse eu ao garoto.
- Obrigado.
- Já sabe o que vai ser quando você crescer?
- Já. Vou ser caminhoneiro.
- Mas não pensou em outra coisa, você tem muita capacidade, pode ser qualquer coisa!
- Bem, eu queria mesmo ser médico...
- Ora, então seja!!
- Não posso!
- Não pode? Não pode por que?
- Porque eu sou negro.

Imagine você o porquê de ele pensar assim. Imagine você como estar há 5 gerações da escravatura pode ter influenciado a história dessa família e a atual condição dessa criança. Imagine como o preconceito de décadas minou as chances dessa família de dar aos seus descendentes uma vida melhor do que tiveram...

Imagine agora, o quanto você é absurdamente privilegiado em relação a eles.

Agora, tente novamente encher a boca pra dizer que a questão racial não é mais relevante, que cotas não são justas, que programas de distribuição de renda são coisa de vagabundo e que você tem o que tem hoje realmente por mérito seu...


FONTE: Brasil Post. Disponível em: <www.brasilpost.com.br/joao-paulo-porto/porque-eu-sou-negro_b_6139816.html>. Acesso em: 14 nov. 2014.


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COMO LEVAR À JUSTIÇA QUEM USA AS REDES SOCIAIS PARA DISCRIMINAÇÃO
Publicado por Isabella Razalkiewicz - Terça 28 de outubro de 2014

Um dia após o pleito que elegeu em segundo turno a candidata Dilma Rousseff para continuar como presidente do Brasil por mais quatro anos, as redes sociais foram inundadas por comentários preconceituosos e ofensivos contra o povo nordestino.

Comentários como “Nordeste, odeio você!”, “Separa o Nordeste do resto do país”, estão sendo feitos na internet desde o primeiro turno da eleição, mas ganharam forças após a confirmação da vitoria da candidata do PT, com piadas, e comentários racistas, que deixaram os termos nordeste e nordestino entre os mais citados nos sites de redes sociais.

No Facebook, acusações sobre a forma como os nordestinos se fazem de “sofridos”, incitaram o comentário de William Gonçalves. “Sofrido é o Sul e o Sudeste, que pagam as contas do Norte e do Nordeste.” A usuária da rede social, Lilian Alcântara Miranda, concordou com a primeira publicação. “Me desculpe... Povo sofrido? Que viva às custas da gente com essa porcaria de bolsa família? Não falo de todos, mas a maioria é isso mesmo, prefere receber ajudar do governo a levantar todos os dias para trabalhar, ” completou.

Na tentativa de defender sua região, a eleitora Helena Socorro comentou. “Sou nordestina com muito orgulho, graças ao PT estamos saindo da miséria, e isso está incomodando muita gente.” Logo após, inúmeros comentários racistas foram depositados. “Pobretona, miserável, pé rachado, nordestino passa é fome. Vem aqui para o Sul que eu vou te arrumar um serviço, para lavar minhas cuecas, ” disse Carlos Marçal José. Já a usuária do Facebook, Martha Quevedo comentou, “Estão comendo graças a nós que pagamos suas bolsas esmolas, seus miseráveis.”

Identificando-se como um empregado da Agência Brasileira de Inteligência, responsável pelo o serviço de inteligência civil do Brasil, Cairo Folador, postou em sua conta da rede social, “Amanhã estarei indo para o nordeste, vou montar uma fábrica de charretes lá, pois não tem como não ficar rico, jumento lá tem que chega.” Em outra postagem comentou, “Se depender de mim, morrem de fome, ” se referindo aos nordestinos.

Um dos comentários mais ofensivos partiu da eleitora Maria Carolina Alves, na tentativa de ofender outra eleitora, “Ana Amélia vou te ofender agora, quero que você e todos os nordestinos se fo..*, se estamos em racionamento é porque tem nordestino demais aqui, voltem pra sua terra, ” disse Alves.

O comissário de bordo da empresa TAM, Paulo Fernando Góes, nasceu em Salvador, mas mora no Rio de Janeiro desde 1999, afirmou que o nordeste é um lar de gente ignorante. “É uma gentalha mal educada (mesmo os que têm dinheiro), suja, burra, desinformada. Só servem para eleger a nova loira ou morena do Tchan. Há as exceções, claro, mas essas são inexpressivas nas urnas”, publicou em sua rede social.

Indignados, internautas postaram a publicação na página do Facebook da ‘Tam Airlines’, que prometeu tomar as devidas providências. “Saiba que já estamos cientes deste caso e providências cabíveis serão tomadas”, publicou.

Durante a campanha, o candidato derrotado Aécio Neves (PSDB), em desvantagem na região, chegou a pedir ao Ministério Público Federal (MPF) para investigar a discriminação através das redes sociais contra os nordestinos na internet. “Nossa sociedade não aceita esta tentativa de divisão discriminatória de nossos cidadãos, pois, acima de tudo, todos, juntos, temos um sentimento comum, que é o orgulho de sermos brasileiros”, informou em nota o PSDB.

Dilma Rousseff foi reeleita com 51,6 % dos votos enquanto Aécio Neves teve 48,3%. Em Pernambuco, com 99,92% das urnas apuradas, Dilma venceu com 70,20% (3.435.440 votos) contra 29,80% de Aécio, que teve 1.458.163 de votos. Dilma Rousseff venceu a eleição em todos os estados do Nordeste.

No Brasil o discurso de ódio e discriminação com relação à origem é crime. Calúnia (art. 138 do Código Penal), Difamação (art. 139 do Código Penal) e Injúria (art. 140 do Código Penal) dependem de queixa realizada pela própria vítima. Estes crimes, mesmo cometidos pela Internet, devem ser denunciados pela vítima na delegacia mais próxima da residência dela ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. Já os casos de Racismo, Xenofobia, Apologia e incitação a crimes contra a vida podem ser feitas na Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos.

O QUE FAZER ANTES DA DENÚNCIA
Preserve todas as provas

- Imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do (s) suspeito (s) em salas de bate-papo, mensagens de e-mail ofensivas e posts em redes sociais. É necessário ainda guardar também os cabeçalhos das mensagens;

- Preserve as provas em algum tipo de mídia protegida contra alteração, como pen drive, CD-R ou DVD-R;

- Todas essas provas ajudam como fonte de informação para a investigação da polícia;

Garanta as provas - No entanto, essas provas não valem em juízo, pois carece de fé pública. Uma alternativa é ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma Ata Notarial do conteúdo ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque, como a Internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento.

Não esqueça: A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime on-line do qual foram vítimas.

Solicite a remoção do conteúdo - Para fazer esta solicitação, envie uma Carta Registrada para o prestador do serviço de conteúdo na Internet, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do (s) crime (s).

A posição da Tribuna

A Tribuna da Bahia repudia qualquer tipo de discriminação, seja ela, racial, sexual, ou religiosa. É lamentável o preconceito que vem à tona depois de um processo democrático tão importante.

É um absurdo que o Nordeste e os nordestinos sejam caracterizados como ignorantes ou desinformados. Moramos onde tudo começou, onde vive o povo hospitaleiro, na Paraíba de Herbert Viana, de Geraldo Vandré e do mestre, Ariano Suassuna.

No Pernambuco de Clarice Lispector e Dominguinhos e na Bahia de Caetano Velloso, Gilberto Gil, Jorge Amado e Ruy Barbosa.

Finalizamos essa matéria, citando a cantora Elba Ramalho, natural da Paraíba, nordestina, que na canção “Nordeste Independente”, de Braulio Tavares e Ivanildo Vilanova, diz: “Imagine o Brasil ser dividido, e o nordeste ficar independente. Dividido a partir de Salvador, o nordeste seria outro país, vigoroso, leal, rico e feliz, sem dever a ninguém no exterior. Jangadeiro seria senador, o caçador de roça era suplente, cantador de viola o presidente, e o vaqueiro era o líder do partido. (...) O idioma ia ser nordestinense, a bandeira de renda cearense, “Asa Branca” era o hino nacional. (...) O Brasil ia ter de importar, do nordeste algodão, cana, caju, carnaúba, laranja, babaçu, abacaxi e o sal de cozinhar. O arroz, o agave do luar, a cebola, o petróleo, o aguardente. O nordeste é autossuficiente, o seu lucro seria garantido. Imagine o Brasil ser dividido, e o nordeste ficar independente!”

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ESPECIALISTA DIZ QUE RACISMO NA INTERNET TAMBÉM É CRIME


Publicado por Agência Brasil, Âmbito Jurídico, Flavia Gallucci


A sociedade brasileira vem acompanhando diversos casos de ofensas racistas contra jogadores de futebol. O mais recente episódio ocorreu no fim do mês passado, quando o goleiro Aranha, do Santos, foi chamado de macaco durante partida contra o Grêmio. Mas não é só dentro dos campos que esse crime é praticado. Muita gente usa as redes sociais e a internet. Recentemente, ao postar uma foto ao lado do namorado, uma jovem negra foi ofendida por usuários de uma rede social.

O coordenador do Plano Juventude Viva da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), Felipe Freitas, explica que a rede mundial de computadores reflete o comportamento da população. “Se o racismo é um fenômeno social, a internet é um espaço onde esse fenômeno também se manifesta. Não é a internet que os cria. Apenas dá mais visibilidade”, salienta. Segundo ele, o uso da rede dá uma falsa sensação de anonimato.

No Brasil, o racismo é considerado crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que uma pessoa pode ser punida muito tempo depois da infração. As penas previstas variam de um a cinco anos de reclusão, dependendo do caso. Conforme o coordenador, o fato da ofensa ser presencial ou pela internet não altera a denúncia. Qualquer espaço pode ser usado. “Na Seppir, temos a ouvidoria, que pode ser acionada por telefone ou internet. As delegacias precisam estar prontas para receber essas denúncias, assim como o Ministério Público e as defensorias públicas”, cobra Freitas.

Especialista em direito digital, Fabrício Alves observa que algumas providências podem ser tomadas para auxiliar a polícia na investigação. Além de não incentivar o debate, a pessoa ofendida deve registrar as ofensas. “Registrar, por meio de impressão, anotar o endereço da página para identificá-la posteriormente e, imediatamente, procurar a policia. "Se, antes de comunicar à autoridade policial e à Justiça, ela pedir para remover o conteúdo, estará dificultando a produção de provas”, comenta o advogado.

O Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em junho deste ano, traz regras sobre direitos e deveres de usuários e provedores. Conforme Fabrício Alves, alguns aspectos que podem auxiliar na investigação de crimes cometidos na rede precisam ser regulamentados. É o caso dos artigos 13 e 15, que tratam do armazenamento obrigatório de informações. “Para efeito de investigação, isso é extraordinariamente positivo, porque representa uma forma inovadora de se produzir provas contra o cidadão que usa a internet indevidamente. Só que esses pontos ainda não foram regulamentado. O Marco Civil prescreveu a obrigatoriedade do Poder Executivo regulamentar por decreto”, assinala Alves.

Para que um provedor RETIRE do ar conteúdo ofensivo a um usuário, é preciso recorrer à Justiça. Com a notificação judicial, a empresa passa a ser responsabilizada pela manutenção do material. O próprio Marco Civil estabelece que, caso não remova o conteúdo, a empresa responderá por eventuais danos.

A maioria das redes sociais já disponibiliza canais para denúncias. Segundo o advogado, geralmente as empresas atendem aos pedidos. Ele afirma que, apesar da legislação não estabelecer prazos para retirada de materiais ofensivos da rede, a jurisprudência fixa um período de 24 horas a partir da notificação.

Felipe Freitas acredita que a população brasileira vem amadurecendo com relação ao racismo. Entretando, alerta para a necessidade de capacitação dos profissionais que tratam dos casos. “Temos parcerias com os ministérios públicos e com o Conselho Nacional do Ministério Público (Cnmp) para capacitar operadores da área. Falta apenas mais diálogo com o judiciário, com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e com as defensorias públicas", conclui.


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MODELO NEGRA SOFRE RACISMO E É CHUTADA POR HOMEM BRANCO EM METRÔ


Publicado por Pragmatismo Político em 19 set 2014


A modelo londrina Mahaneela Choudhury-Reid, de 21 anos, sempre aparece nas páginas de revistas da Inglaterra como uma das mulheres mais bonitas e estilosas do país. Mas na última quarta-feira, as agressões sofridas por ela na estação Regents Park, da capital, estamparam os jornais. Mahaneela afirma ter sido chutada, empurrada e chamada de “negra filha da p*” por um homem branco, careca, de óculos e bem vestido. Após denunciar o caso no Twitter, o nome da modelo ficou entre os assuntos mais comentados no Twitter do país.

“Esta manhã, na estação de Regents Park I fui vítima de um ataque por motivos raciais. Entrei no ELEVADOR com pelo menos quinze outras pessoas. As portas estavam se fechando e eu estava de frente para ela. De repente, um homem branco com cerca de 45 anos me empurrou com força total com as duas mãos sobre os meus ombros para dentro do elevador. Ninguém reagiu. À medida que o elevador subia, eu me virei para encarar o homem que estava de costas para mim. Ele continuou a me empurrar e ninguém reagiu”, contou a moça na rede social.

Logo após o desabafo, Mahaneela ganhou apoio dos seguidores. O homem ainda não foi identificado, mas diretor de operações do metrô de Londres, Phil Hufton, afirmou que a empresa vai investigar o incidente. As informações são do site London 24.

“Todos os nossos clientes têm o direito de utilizar os nossos serviços sem medo de ser maltratado. Nós não vamos tolerar um comportamento ofensivo em relação aos nossos clientes ou funcionários e nós incentivamos essa cliente a relatar o incidente à Polícia de Transporte Britânica. Vamos trabalhar com eles para investigar a fundo este incidente”.

Hufton completou, afirmando que todos os 700 funcionários da polícia de transporte têm trabalhado para eviar casos como este nas estações de metrô. Mahaneela afirmou que vai denunciar o caso à PTB e também mandou uma mensagem através do Twitter para as testemunhas da agressão.

FONTE: Pragmatismo Político. Disponível em: <pragmatismo.jusbrasil.com.br/noticias/140237843/modelo-negra-sofre-racismo-e-e-chutada-por-homem-branco-em-metro>. Acesso em: 22 set. 2014.



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"13 DE MAIO"

13 de maio é uma data polêmica para a população negra sob o questionamento do que vem a ser Ser Negro neste país pós-abolição. Na verdade, como todos sabemos a letra fria outorgada pela Princesa Isabel não representou o gozo de uma cidadania plena.

No dia de hoje não estamos comemorando ou descomorando o ato de Abolição da Escravatura, resquício de uma colonização que imprimiu a marca do analfabetismo, da violência e de um Estado policial e fiscalizador, que nos negou a conquista dos Direitos Civis, Políticos e Sociais, mas é necessário demarcar este dia com reflexões sobre as lutas de resistência e conquistas que negras e negros realizaram tanto no passado quanto no presente. É momento de conhecer, rever e propalar as histórias e os nomes de Zumbi dos Palmares, os irmãos Rebouças, as escritoras Maria Firmina dos Reis e Auta de Souza, João Candido, Zózimo Bulbul, Lélia Gonzalez, Mãe Menininha e tantas e tantos outros.

Estes homens e mulheres deixaram marcas e promoveram transformações que não podem ser ignoradas, daí a importância da Lei 10.639/03, esta legislação nos empodera para inserir estas histórias de vida e os feitos destas personalidades cotidianamente não somente nos currículos escolares mas, prinicipalmente, em nossos trajetórias de vida.

FONTE: PROGRAMA DE REFLEXÕES E DEBATES PARA A CONSCIÊNCIA NEGRA - PRDCN. Disponível em: <https://www.facebook.com/pages/PROGRAMA-DE-REFLEX%C3%95ES-E-DEBATES-PARA-A-CONSCI%C3%8ANCIA-NEGRA-PRDCN/126330854108078?fref=photo>. Acesso em: 5 ago. 2014.

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O QUE AFASTA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES NEGROS DA ESCOLA? 
Por Douglas Belchior - 1 de Julho de 2014

Costumo dizer: Quer saber como está o país? Quer saber qual o futuro do país? Olhe para a escola pública. Olhe! Como está a escola pública no Brasil? Como está o prédio, as portas, a lousa, o banheiro da escola? Como estão os professores? Como é o clima, os perfis e os assuntos na sala dos professores? Como estão os funcionários da escola? Qual é o conteúdo e a forma das aulas? Como estão os alunos da escola, como é sua vida? Qual a relação deles com a escola e com os estudos? A resposta a isso nos mostra o retrato de um país.

Sou professor de escola pública, educador social, militante do movimento negro e do movimento de cursinhos comunitários. Minhas respostas para essas perguntas não são nada animadoras. As suas são?

Acredito que uma das ações que poderia dialogar – ainda que não resolva – mas que poderia de fato provocar mudanças importantes dentro das escolas públicas brasileiras, em especial aquelas localizadas nas regiões mais precárias e periféricas do país, seria a efetivação da Lei 10639 e 11645, que tratam do ensino da História da África, dos africanos, de seus descendentes e da população indígena.

Mas eu entendo. Há sérios e justos motivos – por parte das elites racistas brasileiras – para que isso não ocorra e para que a escola pública não mude.

A jornalista Juliana Gonçalves esmiúça elementos caros a esse debate, com o primor que lhe é peculiar. Vale muito a pena ler!


Por Juliana Gonçalves, do Ceert.
Além das vulnerabilidades sociais, a discriminação racial e falta de diálogo com o repertório da cultura negra colaboram para a evasão escolar

Do sexo masculino, jovem, negro e pobre. Esse é o perfil típico de um adolescente fora da escola. Pesquisas demonstram que uma das principais barreiras socioculturais enfrentadas por meninas e meninos brasileiros é a discriminação racial. Ao contabilizar todas as idades, fica nítida a desvantagem dos negros em relação à população branca no acesso, mas, principalmente, na permanência na escola.

Ao todo, estima-se que há mais de 3,8 milhões de brasileiros entre 4 e 17 anos que não frequentam a sala de aula, segundo informações obtidas nos microdados do Censo Demográfico de 2010 e compiladas em um recente estudo do Unicef (1).

Números como esse, colocam o Brasil no triste pódio da terceira maior taxa (24,3%) de abandono escolar entre os 100 países com maior IDH. De acordo com dados coletados no ano passado pelo Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), 1 a cada 4 alunos que inicia o ensino fundamental no Brasil abandona a escola antes de completar a última série.

Não é de se estranhar que neste quadro de evasão os mais excluídos da escola são aqueles historicamente excluídos de toda a sociedade. “A pobreza influencia muito as taxas de evasão, e a população negra e indígena são os grupos mais vilipendiados”, afirma Miriam Maria José dos Santos, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Miriam enxerga que há avanços neste quadro conquistados graças aos Programas de Governos que estão ajudando a romper o ciclo da pobreza, porém, a melhora dos últimos dez anos nem de longe interferiu drasticamente na realidade pautada em anos de omissão.

Em vistas de colaborar positivamente neste quadro, em julho, o CEERT em parceria com a Petrobrás lançará projeto que visa contribuir para que o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e demais legislação sejam utilizados na promoção da igualdade racial e no enfrentamento do racismo na infância, especialmente no ambiente escolar, fortalecendo a atuação dos conselheiros tutelares e demais profissionais do sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes.

Trabalho infantil e violência
Dados do relatório “Crianças Fora da Escola 2012”, também da Unicef, apontam que mais de um milhão de crianças e adolescentes, entre 6 e 14 anos, encontram-se trabalhando no Brasil, dessas 34,60% são brancas e 64,78% negras. Nesse período de vida, o trabalho infantil é uma das principais causas do abandono escolar.

As meninas negras ainda hoje são conduzidas a repetir um padrão que tem base no sistema escravocrata do passado. Cedo, começam a trabalhar como faxineiras nas casas de terceiros. De acordo com dados de 2013, divulgados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 93% das crianças e dos adolescentes envolvidos em trabalho doméstico no Brasil são meninas negras.

Além do trabalho infantil, a violência é outro pilar que sustenta as desigualdades raciais na educação. Apontamentos do IPEA de 2013 dão conta de que a chance de um adolescente negro ser assassinado é 3,7 vezes maior em comparação aos brancos(2).

O perigo de uma escola não atrativa
A maior taxa de evasão escolar está na adolescência e, apesar da pobreza e violência criarem cenários propícios para o abandono, nenhum desses aspectos foi apontado pelos próprios estudantes como o principal causador. Entre os 15 e 17 anos,40% dos estudantes deixam de estudar por considerarem a escola desinteressante. Em segundo lugar, figura o trabalho precoce, com 27% (3). 


 Outros apontamentos contidos no estudo da Unicef, com base em questionários respondidos pelos dirigentes municipais de educação de todo o Brasil, revelam que nesta mesma faixa etária, 653,1 mil adolescentes brancos não estudavam, ante 1 milhão de negros.

O índice alto de evasão desse público pode ser explicado parcialmente por um sistema educativo que não contempla a cultura e a identidade dos estudantes negros. “Essa escola não atrativa ao estudante em termos de conteúdo, de recreação e de profissionais que não dialogam com a realidade precisa mudar”, considera a presidente da Conanda, ao destacar, por exemplo, a necessidade de pais, alunos e sociedade cobrar o trabalho do conteúdo da LDB alterada pela Lei 10639/03 que versa sobre a inclusão da história e cultura negra dentro da sala de aula.

Conselheiros Tutelares devem estar atentos ao recorte étnico-racial
O ECA deixa nítido que a escola tem a responsabilidade de reter o aluno porque dispõe de ferramentas para localizá-lo e trazê- lo de volta. “Para isso gestores e professores precisam realizar uma vigilância positiva, manter dialogo constante com a família e não esperar a evasão para agir”, conta Miriam. A escola já é obrigada a acionar o Conselho Tutelar em caso de faltas constantes e injustificadas. “A sociedade pode ajudar por meio do Disque 100, denunciando anonimamente crianças e jovens que não estão frequentando a escola”, sugere.

Com relação ao recorte étnico-racial, Miriam afirma que a maioria dos conselheiros tutelares não está encaminhando demandas para os conselhos de direitos da Secretaria de Educação que demostrem falhas nas políticas públicas direcionadas a negros e indígenas, ou seja, muitos não estão atentos ao recorte étnico-racial presentes nos dados de evasão.

“Quando os dados exemplificam que há exclusão de um público especifico do ambiente escolar, isso significa que a escola não está dialogando com esse público e o conselheiro tutelar deve levar essa percepção à Secretaria de Educação”, declara. Infelizmente, os conselhos tutelares não estão cumprindo esse papel ou por falta de formações que orientem neste sentido ou pela infraestrutura precária de trabalho que enfrentam.

Referências
(1)”O enfrentamento da Exclusão Escolar no Brasil”, estudo do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

(2)Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) “Participação, Democracia e Racismo?”de 2013.

(3)Pesquisa “Motivos da Evasão Escolar” – desenvolvida com base nos Suplementos da PNAD 2009.

FONTE: Afroativismo na rede: diversidade e direitos humanos. NEGRO Belchior. Disponível em: < http://negrobelchior.cartacapital.com.br/2014/07/01/o-que-afasta-as-criancas-e-adolescentes-negros-da-escola/>. Acesso em: 5 ago. 2014.

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SORRIA, RACISTA. VOCÊ ESTÁ SENDO FILMADO!
O jovem negro que está denunciando o racismo armado de um smartphone virou a mais recente febre da internet

Publicado por Pragmatismo Político

Um jovem americano virou a mais recente febre da internet depois que seus vídeos denunciando racismo se espalharam pela rede. Rashid Polo é usuário do Vine, uma rede social que compartilha vídeos de no máximo sete segundos.

Entre zoeiras sobre a rotina de estudante e desencontros amorosos, ele costuma postar vídeos onde mostra a vigilância que sofre quando vai a uma loja de conveniência. Tudo com um humor espontâneo e debochado.

Um dos vídeos, postado em fevereiro, parece irreal, tamanho o humor involuntário. Nele, uma senhora branca se esgueira por trás de Rashid num supermercado e tenta se esconder quando percebe a filmagem.

Algumas pessoas poderão dizer que Rashid está vendo racismo onde não há, aplicando a chamada “race card”. Afinal, muitos adolescentes brancos, negros, asiáticos ou hispânicos têm o hábito de afanar coisas em lojas de conveniência.

O problema é que as situações filmadas são comum. O negro que nunca percebeu um segurança seguindo seus passos no supermercado está mentindo ou é desatento.

Nos Estados Unidos, inclusive, há uma expressão para designar essa situação constrangedora: “shopping while black”. O país que elegeu Obama tem casos notórios de discriminação a consumidores negros.

Ano passado, Trayor Christian, estudante de engenharia na época com 19 anos, foi à loja de luxo Barneys comprar um cinto de 349 dólares. Depois da compra, já na rua, foi abordado por agentes da polícia que o acusaram de usar um cartão de débitofalso.

“Como você poderia pagar por um cinto desses? Onde você arranjou o dinheiro?”, perguntaram os policiais, que algemaram e detiveram o rapaz.

O ator Rob Brown, de “Encontrando Forest”, passou por situação parecida ao comprar um relógio e Oprah Winfrey foi constrangida pelo funcionário de uma loja em Zurique, que se recusou a mostrar uma bolsa de 38 mil dólares alegando que a apresentadora não teria dinheiro para pagar.

A situação não é diferente no Brasil. O programa “Legendários”, anos atrás, fez um teste em que um negro, uma mulher branca e atraente e um rapaz efeminado entravam em uma loja, olhavam mercadorias e saíam ao mesmo tempo sem comprar nada.

Os três atores levavam nas bolsas um dispositivo para fazer o alarme apitar na saída. Fizeram o teste três vezes. Em um deles a moça foi abordada, mas questionou e saiu sem qualquer resistência do segurança. Por outro lado, o negro foi abordado duas vezes, em uma delas com violência.

Talvez os vídeos de Rashid mostrem apenas a neurose dos comerciantes e não casos concretos de racismo. Uma boa ideia seria um rapaz branco fazer a mesma coisa para tirarmos nossas conclusões.


Rashid trouxe para o debate o problema da sombra que persegue negros em lojas e supermercados — e mundo afora.


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EDUCAÇÃO, RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E A LEI 10.639/03

Publicado em 27 de agosto de 2011
Por Nilma Lino Gomes
INTRODUÇÃO
A Lei nº 10.639/03 que estabelece a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileiras e africanas nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio; o Parecer do CNE/CP 03/2004 que aprovou as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileiras e Africanas; e a Resolução CNE/CP 01/2004, que detalha os direitos e as obrigações dos entes federados ante a implementação da lei compõem um conjunto de dispositivos legais considerados como indutores de uma política educacional voltada para a afirmação da diversidade cultural e da concretização de uma educação das relações étnico-raciais nas escolas, desencadeada a partir dos anos 2000. É nesse mesmo contexto que foi aprovado, em 2009, o Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (BRASIL, 2009).

O percurso de normatização decorrente da aprovação da Lei nº 10.639/03 deveria ser mais conhecido pelos educadores e educadoras das escolas públicas e privadas do país. Ele se insere em um processo de luta pela superação do racismo na sociedade brasileira e tem como protagonistas o Movimento Negro e os demais grupos e organizações partícipes da luta antirracista. Revela também uma inflexão na postura do Estado, ao pôr em prática iniciativas e práticas de ações afirmativas na educação básica brasileira, entendidas como uma forma de correção de desigualdades históricas que incidem sobre a população negra em nosso país.

É sabido o quanto a produção do conhecimento interferiu e ainda interfere na construção de representações sobre o negro brasileiro e, no contexto das relações de poder, tem informado políticas e práticas tanto conservadoras quanto emancipatórias no trato da questão étnico-racial e dos seus sujeitos. No início do século XXI, quando o Brasil revela avanços na implementação da democracia e na superação das desigualdades sociais e raciais, é também um dever democrático da educação escolar e das instituições públicas e privadas de ensino a execução de ações, projetos, práticas, novos desenhos curriculares e novas posturas pedagógicas que atendam ao preceito legal da educação como um direito social e incluam nesse o direito à diferença.

As ações pedagógicas voltadas para o cumprimento da Lei nº 10.639/03 e suas formas de regulamentação se colocam nesse campo. A sanção de tal legislação significa uma mudança não só nas práticas e nas políticas, mas também no imaginário pedagógico e na sua relação com o diverso, aqui, neste caso, representado pelo segmento negro da população.

É nesse contexto que a referida lei pode ser entendida como uma medida de ação afirmativa. As ações afirmativas são políticas, projetos e práticas públicas e privadas que visam à superação de desigualdades que atingem historicamente determinados grupos sociais, a saber: negros, mulheres, homossexuais, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros. Tais ações são passíveis de avaliação e têm caráter emergencial, sobretudo no momento em que entram em vigor. Elas podem ser realizadas por meio de cotas, projetos, leis, planos de ação, etc. (GOMES, 2001).

É importante desmistificar a ideia de que tais políticas só podem ser implementadas por meio da política de cotas e que, na educação, somente o ensino superior é passível de ações afirmativas. Tais políticas possuem caráter mais amplo, denso e profundo. Ao considerar essa dimensão, a Lei nº 10.639/03 pode ser interpretada como uma medida de ação afirmativa, uma vez que tem como objetivo afirmar o direito à diversidade étnico-racial na educação escolar, romper com o silenciamento sobre a realidade africana e afro-brasileira nos currículos e práticas escolares e afirmar a história, a memória e a identidade de crianças, adolescentes, jovens e adultos negros na educação básica e de seus familiares.

Ao introduzir a discussão sistemática das relações étnico-raciais e da história e cultura africanas e afro-brasileiras, essa legislação impulsiona mudanças significativas na escola básica brasileira, articulando o respeito e o reconhecimento à diversidade étnico-racial com a qualidade social da educação. Ela altera uma lei nacional e universal, a saber, a Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) –, incluindo e explicitando nesta que o cumprimento da educação enquanto direito social passa necessariamente pelo atendimento democrático da diversidade étnico-racial e por um posicionamento político de superação do racismo e das desigualdades raciais. É importante compreender, então, que a Lei nº 10.639/03 representa uma importante alteração da LDB, por isso, o seu cumprimento é obrigatório para todas as escolas e sistemas de ensino. Estamos falando, portanto, não de uma lei específica, mas, sim, da legislação que rege toda a educação nacional.

Por mais que ainda tenhamos resistência em relação ao teor dessa Lei que altera a LDB e suas Diretrizes Curriculares, e por mais que o seu cumprimento ainda esteja aquém do esperado, é preciso reconhecer que a sua aprovação tem causado impactos e inflexões na educação escolar brasileira, como: ações do MEC e dos sistemas de ensino no que se refere à formação de professores para a diversidade étnico-racial; novas perspectivas na pesquisa sobre relações raciais, no Brasil; visibilidade à produção de intelectuais negros sobre as relações raciais em nossa sociedade; inserção de docentes da educação básica e superior na temática africana e afro-brasileira; ampliação da consciência dos educadores de que a questão étnico-racial diz respeito a toda a sociedade brasileira, e não somente aos negros; e entendimento do trato pedagógico e democrático da questão étnico-racial como um direito.

Conquanto um preceito de caráter nacional, a Lei nº 10.639/03 se volta para a correção de uma desigualdade histórica que recai sobre um segmento populacional e étnico-racial específico, ou seja, os negros brasileiros. Ao fazer tal movimento, o Estado brasileiro, por meio de uma ação educacional, sai do lugar da neutralidade estatal diante dos efeitos nefastos do racismo na educação escolar e na produção do conhecimento e se coloca no lugar de um Estado democrático, que reconhece e respeita as diferenças étnico-raciais e sabe da importância da sua intervenção na mudança positiva dessa situação.

Espera-se que, ao longo dos anos, o caráter emergencial dessa medida de ação afirmativa dê lugar ao seu total enraizamento enquanto lei nacional, a ponto de passar a fazer parte do imaginário pedagógico e da política educacional brasileira, e não mais ser vista como uma legislação específica. Nesse caso, entendida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a Lei nº 10.639/03 poderá garantir aquilo que os defensores das ações afirmativas pleiteiam, ou melhor, que as políticas universais brasileiras incluam e garantam, de forma explícita, o direito à diferença.

AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS
Todo esse processo e a própria existência da Lei nº 10.639/03 se localizam em um campo mais complexo e tenso, isto é, o contexto das relações étnico-raciais. Mas, afinal, o que queremos dizer com o termo “relações étnico-raciais” ao pensarmos em projetos, políticas e práticas voltadas para a implementação da Lei nº 10.639/03 enquanto uma alteração da Lei nº 9394/96 – LDB? São relações imersas na alteridade e construídas historicamente nos contextos de poder e das hierarquias raciais brasileiras, nos quais a raça opera como forma de classificação social, demarcação de diferenças e interpretação política e identitária. Trata-se, portanto, de relações construídas no processo histórico, social, político, econômico e cultural.

Mas o que queremos dizer com os conceitos raça e etnia quando os introduzimos na reflexão sobre as relações étnico-raciais? Nos limites deste artigo, destacaremos alguns aspectos considerados principais. O primeiro deles se refere à concepção de raça presente nesta reflexão.

Sociólogos, antropólogos, psicólogos sociais e educadores, bem como o Movimento Negro, quando usam o conceito de raça, não o fazem alicerçados na ideia de raças superiores e inferiores como originalmente foi usado pela ciência no século XIX. Pelo contrário, usam-no com uma nova interpretação que se baseia na dimensão social e política dele. E ainda o empregam porque a discriminação racial e o racismo existentes na sociedade brasileira se dão não apenas em razão dos aspectos culturais presentes na história e na vida dos descendentes de africanos, no Brasil e na diáspora, mas também graças à relação que se faz entre esses e os aspectos físicos observáveis na estética corporal desses sujeitos.

A forma como a raça opera em nossa sociedade possibilita, portanto, que militantes do Movimento Negro e um grupo de intelectuais não abandonem o conceito de raça para falar sobre a realidade do negro brasileiro, mas o adotem de maneira ressignificada. Nesse sentido, rejeitam o sentido biológico de raça, já que todos sabem e concordam com os avanços da ciência de que não existem raças humanas. O conceito de raça é adotado, nessa perspectiva, com um significado político e identitário construído com base na análise do tipo de racismo que existe no contexto brasileiro, as suas formas de superação e considerando as dimensões histórica e cultural a que esse processo complexo nos remete.

Não podemos negar que, na construção das sociedades, na forma como os negros e os brancos são vistos e tratados no Brasil, a raça tem uma operacionalidade na cultura e na vida social. Se ela não tivesse esse peso, as particularidades e características físicas não seriam usadas por nós para classificar e identificar quem é negro e quem é branco no Brasil. E mais, não seriam usadas para discriminar e negar direitos e oportunidades aos negros em nosso país.

É importante destacar que, nesse sentido, as raças são compreendidas como construções sociais, políticas e culturais produzidas no contexto das relações de poder ao longo do processo histórico. Não significam, de forma alguma, um dado da natureza. É na cultura e na vida social que nós aprendemos a enxergar as raças. Isso significa que aprendemos a ver as pessoas como negras e brancas e, por conseguinte, a classificá-las e a perceber suas diferenças no contato social, na forma como somos educados e socializados a ponto de essas ditas diferenças serem introjetadas em nossa forma de ser e ver o outro, na nossa subjetividade, nas relações sociais mais amplas. Aprendemos, na cultura e na sociedade, a perceber as diferenças, a comparar, a classificar. Se as coisas ficassem só nesse plano, não teríamos tantos complicadores. O problema é que, nesse mesmo contexto, aprendemos a hierarquizar as classificações sociais, raciais, de gênero, entre outras. Ou seja, também vamos aprendendo a tratar as diferenças de forma desigual.

O segundo aspecto a destacar, quando adotamos a expressão relações étnico-raciais para compreender as formas como negros e brancos se relacionam em nosso país, refere-se ao conceito de etnia. Geralmente, aqueles que o adotam o fazem por acharem que, se falarmos em raça, mesmo que de forma ressignificada, acabamos presos ao determinismo biológico, o qual já foi abolido pela biologia e pela genética.

É fato que, durante muitos anos, o uso do termo raça na área das ciências, da biologia, nos meios acadêmicos, pelo poder político e na sociedade, de modo geral, esteve ligado à dominação político-cultural de um povo em detrimento de outro, de nações em detrimento de outras, e possibilitou tragédias mundiais, como foi o caso do nazismo. A Alemanha nazista utilizou-se da ideia de raças humanas para reforçar a sua tentativa de dominação política e cultural e penalizou vários grupos sociais e étnicos que viviam na Alemanha e nos países aliados ao ditador Hitler, no contexto da Segunda Guerra Mundial (1939-1945).

O reconhecimento dos horrores causados durante a Segunda Guerra Mundial levou à reorganização política das nações no mundo, a fim de se evitar que novas atrocidades baseadas na ideia biológica de raça fossem cometidas. Nesse momento, o uso do conceito de etnia ganhou força acadêmica para se referir aos ditos povos diferentes: judeus, índios, negros, entre outros. A intenção era enfatizar que os grupos humanos não são marcados por características biológicas, mas, sim, por processos históricos e culturais (GOMES, 2005).

Ao ser adotado, o conceito de etnia diz respeito a um grupo que possui algum grau de coerência e solidariedade, composto de pessoas conscientes, pelo menos de forma latente, de terem origens e interesses comuns. Sendo assim, um grupo étnico não é mero agrupamento de pessoas ou de um setor da população, mas uma agregação cônscia de pessoas unidas ou proximamente relacionadas por experiências compartilhadas (CASHMORE, 2000, p. 196). Ou ainda, a etnia refere-se a um grupo social cuja identidade se define pela comunidade de língua, cultura, tradições, monumentos históricos e territórios (BOBBIO, 1992, p. 449).

Para entender as relações estabelecidas pelos sujeitos negros na sociedade brasileira, a forma como se veem e são vistos pelo Outro, a construção e a lógica das classificações raciais e a vivência de experiências compartilhadas nas quais a descendência africana e negra se apresenta como uma forte marca, alguns teóricos indagam o alcance do conceito de etnia (sobretudo de forma isolada) para se referir ao negro brasileiro. Segundo estes, o conceito de etnia traz elementos importantes, porém, ao ser adotado de maneira desarticulada da interpretação ressignificada de raça, acaba se apresentando insuficiente para compreender os efeitos do racismo na vida das pessoas negras e nos seus processos identitários (GOMES, 2005).

Nesse complexo contexto teórico e político vem sendo adotada a expressão étnico-racial para se referir às questões concernentes à população negra brasileira, sobretudo, na educação. Mais do que uma junção dos termos, essa formulação pode ser vista como a tentativa de sair de um impasse e da postura dicotômica entre os conceitos de raça e etnia. Demonstra que, para se compreender a realidade do negro brasileiro, não somente as características físicas e a classificação racial devem ser consideradas, mas também a dimensão simbólica, cultural territorial, mítica, política e identitária. Nesse aspecto, é bom lembrar que nem sempre a forma como a sociedade classifica racialmente uma pessoa corresponde, necessariamente, à forma como ela se vê. O que isso significa? Significa que, para compreendermos as relações étnico-raciais de maneira aprofundada, temos de considerar os processos identitários vividos pelos sujeitos, os quais interferem no modo como esses se veem, identificam-se e falam de si mesmos e do seu pertencimento étnico-racial.

PALAVRAS FINAIS
Por tudo isso é que dizemos que as diferenças, mais do que dados da natureza, são construções sociais, culturais, políticas e identitárias. Aprendemos, desde criança, a olhar, identificar e reconhecer a diversidade cultural e humana. Contudo, como estamos imersos em relações de poder e de dominação política e cultural, nem sempre percebemos que aprendemos a classificar não somente como uma forma de organizar a vida social, mas também como uma maneira de ver as diferenças e as semelhanças de forma hierarquizada e dicotômica: perfeições e imperfeições, beleza e feiúra, inferiores e superiores. Esse olhar e essa forma de racionalidade precisam ser superados.

A escola tem papel importante a cumprir nesse debate. E é nesse contexto que se insere a alteração da LDB, ou seja, a Lei nº 10.639/03. Uma das formas de interferir pedagogicamente na construção de uma pedagogia da diversidade e garantir o direito à educação é saber mais sobre a história e a cultura africanas e afro-brasileiras. Esse entendimento poderá nos ajudar a superar opiniões preconceituosas sobre os negros, a África, a diáspora; a denunciar o racismo e a discriminação racial e a implementar ações afirmativas, rompendo com o mito da democracia racial.

REFERÊNCIAS
BOBBIO, Norberto et al. Dicionário de política. Brasília: Ed. Universidade de Brasília, 1992.
BRASIL, Plano Nacional das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Brasília: SECAD; SEPPIR, jun. 2009.
BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História Afro-Brasileira e Africana. Brasília: SECAD/ME, 2004.
CASHMORE, Ellis. Dicionário de relações étnicas e raciais. São Paulo: Selo Negro, 2000.
GOMES, Joaquim B. Barbosa. Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro/São Paulo: Renovar, 2001.
GOMES, Nilma Lino. Alguns termos e conceitos presentes no debate sobre relações raciais no Brasil: uma breve discussão. Educação antirracista: caminhos abertos pela Lei Federal nº 10.639/03. Brasília: MEC/SECAD, 2005. p. 39-62.
GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Racismo e antirracismo no Brasil. São Paulo: Editora 34, 1999. Fonte: A cor da Cultura

Portal Geledés. Disponível em: <http://www.geledes.org.br/educacao-relacoes-etnico-raciais-e-lei-10-63903/>;. Acesso em: 14 jul. 2014.

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LOJA COLOCA ROSTO DE CRIANÇA NEGRA EM ROUPA COM ESTAMPA DE MACACO
Loja de roupas é acusada de racismo após colocar rosto de criança negra em camisa com estampa de macaco

Uma loja de roupas de San Diego, nos Estados Unidos, foi acusada de racismo por internautas, nesta quarta-feira, após uma imagem da nova campanha de vestuário infantil deles parar no Twitter. A fotografia, feita dentro do estabelecimento, mostra, em uma arara, um cabide estilizado – com a impressão do rosto de um menino negro – sendo usado para sustentar uma camisa cuja estampa é o corpo de um macaco.

A empresa responsável pela loja classificou o caso como um mal-entendido. As informações são do “Daily Mail”.

A enxurrada de críticas contra a loja de roupas “Just Add A Kid” começou depois que um internauta, indignado, usou o Twitter para compartilhar a foto polêmica do modelo e sua camisa estampada. “Senhor e Senhora Obama, como podemos tolerar isso?”, escreveu ele na legenda da imagem.

Rapidamente, muitos participantes da rede social criticaram a companhia, acusando-a de racismo. Com a má repercussão, a empresa “Thanks a Million”, responsável pela loja, usou o site para se desculpar.

“A imagem inapropriada e amplamente distribuída de um de nossos cabides de campanha com uma camisa não correspondente não foi autorizada ou será tolerada”, explicou o porta-voz da companhia David Oates. “Sinceramente, lamentamos esta ocorrência e já pedimos a resolução do problema”, concluiu ele, que classificou tudo como um “mal entendido” e afirmou que situação semelhante não voltará a acontecer.

Ainda segundo a companhia, as camisas e seus cabides são vendidos separadamente e cabe a cada loja montar a combinação que desejar.

Fonte: Pragmatismo Político. Disponível em: http://pragmatismopolitico.jusbrasil.com.br/noticias/126961275/loja-coloca-rosto-de-crianca-negra-em-roupa-com-estampa-de-macaco?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter. Acesso em: 14 jul. 2014.

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POR QUE ENSINAR RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E HISTÓRIA DA ÁFRICA NAS SALAS DE AULA?

Já faz alguns anos que se fala da importância de a Educação brasileira incorporar temáticas relativas à História da África e da Cultura Afro-Brasileira nos currículos escolares. Esse foi, justamente, o objetivo da Lei 10.639/03, sancionada pelo ex-presidente Lula no início de seu mandato. Conforme aponta a professora Nilma Lino Gomes (2008), mais do que uma iniciativa do Estado, esse marco legal reflete uma vitória do movimento negro na luta contra o racismo. Mas, afinal, o que a escola tem a ver com isso e por que essa lei existe?

Reflitamos, por um momento, no que aprendemos sobre a África, a cultura de matriz afro-brasileira e negros/as na escola. Além da escravidão, quase nada – a não ser que o/a leitor/a tenha tido a felicidade de encontrar um ou uma docente com preparo e disposição suficientes para lecionar esses temas.Caso contrário, a implantação curricular de uma parte importante e, diria mais, estruturante, da história e cultura brasileira fica relegada a uma função decorativa. Fala-se da escravidão, do tráfico de escravos, do abolicionismo, e só.

Vivemos em uma nação em que uma sutil maioria da população é composta de pretos e de pardos (que, somados, constituem a categoria “negros”). Entre os demais, a maior parte são brancos miscigenados. Discutir as relações étnico-raciais que construíram esse país, logo, deveria ser uma obrigação de todos os cidadãos, não importando sua origem ou etnia. São esforços que não apenas se somam na luta contra o racismo, como também na consolidação da democracia, da promoção da cidadania e no reforço à igualdade social e racial. Dado que a escola é um local privilegiado para a transmissão de conhecimentos que vieram desde as gerações anteriores, ela também se torna um dos focos do movimento negro. De uma forma ou de outra, o currículo escolar seria trazido à tona.

Essa é a intenção da Lei 10.639/03 – que posteriormente foi complementada pela Lei 11.645/08 para incluir também a questão indígena. O que a sociedade, então, ganharia com a inclusão de um debate profundo sobre história africana e cultura afro-brasileira? Conhecer a história mundial é essencial para entender o que é o Brasil no contexto das relações globais. Porém, da forma como é tratada hoje, o que se convencionou chamar de História Geral é basicamente uma narrativa europeia ou, no máximo, euro-americana (do Norte). Nem a América Latina, nosso próprio continente, é adequadamente discutida. Quanto mais um continente relegado a uma imagem estereotipada, folclorizada e pejorativa como a África.

Além disso, compreender a África desfaz a noção primária de que, naquele continente (do qual não sabemos sequer os nomes dos países), só existe miséria, fome, doenças endêmicas, guerras “tribais” e atraso. A riqueza cultural, étnica, linguística, artística, intelectual, bem como as nuances de uma história tão complexa quanto o nó que reconhecemos em uma Europa ou Estados Unidos, são deixados de lado. A África, sem sombra de dúvidas, torna-se o bode expiatório de nossa cegueira internacional, a nossa ignorância orgulhosamente ostentada em preconceitos. Nesse sentido, já se passou da hora de olhar a história mundial com outros olhos, até para entender nossa situação presente com maior cuidado e atenção.

“Essa revisão histórica do nosso passado e o estudo da participação da população negra brasileira no presente”, sugere Gomes (2008, p. 72), “poderão contribuir também na superação de preconceitos arraigados em nosso imaginário social e que tendem a tratar a cultura negra e africana como exóticas e/ou fadadas ao sofrimento e à miséria”. Em outras palavras, a sociedade se beneficiaria em muitos sentidos: tanto pedagógicos, no tocante a uma visão mais afirmativa da diversidade étnico-racial, quanto políticos, na problematização das relações de poder que marcam os diferentes segmentos da população.

Justamente, essas relações de poder – que salvaguardam os brancos em um estatuto de neutralidade, acima de qualquer suspeita, e associado a espaços de prestígio – têm um efeito direto na constituição de subjetividades dos/as negros/as. Trocando em miúdos, as desigualdades que herdamos nessa sociedade influenciam no modo pelo qual negros (e brancos) se veem como sujeitos. Têm-se demonstrado que, mesmo em contextos sociais equivalentes, as experiências de brancos e negros em função de sua cor/raça são distintas. Poderia não ser, mas o estrago já foi feito e cabe a nós dedicarmos esforços contínuos e profundos almejando a reparação.

Voltando aos conteúdos que estudamos sobre questão racial na escola, há de se ressaltar que reduzir a abordagem desta questão ao fenômeno da escravidão é um viés bastante problemático. A impressão que fica é que os negros surgiram de um ambiente sem uma cultura prévia, capturados da escuridão de um algum lugar da “África”, e trazidos ao Brasil na condição naturalizada de “escravos”. Ora, homens e mulheres que foram forçados a trabalhar em condições degradantes até o século XIX não eram apenas escravos, e sim escravizados – seres humanos extraídos à força para alimentar um mercado deplorável.

Ainda, esse período trágico da história brasileira e mundial parece ser apresentado como se não guardasse nenhuma relação com o presente. Dá a impressão de que existiu no passado, sem ligação com o sistema econômico e político, e foi abolido por uns pequenos esforços abolicionistas, dentre os quais a atuação do Zumbi dos Palmares e da Princesa Isabel. Trata-se de um retrato absolutamente despolitizado da escravidão, abordada como uma página virada, uma gravura isolada de Jean-Baptiste Debret, uma fatalidade que foi em seguida corrigida.

Por essas e outras, uma perspectiva mais refinada da história africana e da cultura afro-brasileira, ambas presentes em praticamente tudo que compõe essa nação, é um importante passo na educação para as relações étnico-raciais. E aqui Gomes (2008) enfatiza a faceta das relações, no sentido que envolvem mais de um sujeito, são datadas historicamente, e permitem que se enxergue tanto a produção dos privilégios quanto das opressões.

E aí surgem outras perguntas: os docentes estão preparados para essa empreitada? Como trabalhar isso em sala de aula? Essas são questões que fogem do escopo deste texto, até porque eu não me atreveria a fornecer um manual prático. No entanto, adianto que há denúncias de que a formação de professores é precária no que diz respeito às questões étnico-raciais. É fato que essas temáticas são superficialmente abordadas em cursos de Pedagogia e Licenciatura pelo país. Um primeiro esforço, talvez, seja incorporar esses temas no ensino superior para, em médio e longo prazo, gerar um corpo de conhecimentos para quem se aventura na sala de aula.

Em seguida, é valido salientar que muitos temas pertencentes a essa discussão já estão dentro escola. A prática de capoeira, samba ou hip hop, religiões como umbanda ou candomblé, a estética negra, exemplos de negros em posições de sucesso, comentários sobre o 20 de novembro, ofensas de cunho racial, entre outras, são elementos que muito provavelmente surgem com alguma recorrência nas escolas. Eles podem ser utilizados como trampolins para se aprofundar as temáticas, além de partirem da vivência das próprias crianças e jovens. Cultura afro-brasileira, portanto, não se trata de um tema alienígena. Ele já está presente, esperando para ser abordado.

Finalizo, assim, reiterando a importância de se ensinar relações étnico-raciais não apenas visando a atender as demandas de um segmento, por sua vez significativo da população, senão com o objetivo de promover, aos poucos, uma alternativa à forma como a própria sociedade se enxerga. Valorizar a cultura afro-brasileira como um componente nacional, estudar a história mundial com um olhar menos eurocêntrico, compreender as lutas do movimento negro pela igualdade social e racial no país, bem como pela superação do racismo, são etapas dessa transformação. Esses são passos que interessam a todos/as e que vão além da escola, sem dúvida. Mas é nela também que concentramos algumas das alternativas nessa frente de tantos caminhos.

REFERÊNCIA
Portal Geledés. Fonte: Ensaios de Gênero. Disponível em: <http://www.geledes.org.br/por-que-ensinar-relacoes-etnico-raciais-e-historia-da-africa-nas-salas-de-aula/>. Acesso em: 24 jun. 2014.

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UTILIDADE PÚBLICA
Delegacias Especializadas de atendimento à Mulher

Por Márcia de Mello Fonseca Corvino
Tutora a distância do Curso GPP-GeR

Uma das grandes conquistas da mulher moderna, foi a criação da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) que tem como o objetivo de assegurar atendimento digno à população feminina, vítima de violência doméstica e familiar. O serviço é oferecido por meio das atividades de investigação, prevenção e repressão aos delitos praticados contra a mulher.

A primeira Deam foi criada por meio do Decreto nº 2.170-N, de 24 de outubro de 1985. O ato foi baseado na preocupação do governo Estadual em oferecer atendimento específico à classe feminina vítima de violência, que em muitas oportunidades não procurava uma unidade de polícia judiciária para denunciar seus agressores por se sentirem constrangidas.

Com a criação da lei nº 11.340, conhecida como Maria da Penha, em 2006, foram disponibilizados mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de condições para o serviço efetivo dos direitos à vida, à segurança, ao respeito, à moradia, à dignidade, à liberdade, à convivência familiar, entre outros.

A Lei Maria da Penha, que se tornou um marco na luta contra a violência doméstica praticada contra a mulher em milhares de lares no Brasil, foi criada para proteger as mulheres que são agredidas por pessoas com quem possuem uma relação afetiva, seja marido, companheiro, pais, namorado ou irmão.

A pena de lesão corporal leve em casos de violência doméstica é de até três anos. Além disso, não há mais a necessidade da vítima manter a queixa contra o agressor durante o julgamento, devido à criação de juizados especiais e da diminuição do tempo entre a investigação policial e a decisão da Justiça.

A vítima também pode solicitar as medidas protetivas de urgência enquanto o processo estiver na Justiça. A Lei determina o afastamento do agressor do lar, estipula uma distância entre a vítima e o suspeito, proíbe contato por qualquer meio de comunicação, além de impedir que o agressor circule pelos mesmos lugares em que a vítima. Caso a medida seja descumprida, o autor pode ter a prisão preventiva decretada.

Para registrar o boletim de ocorrência, a mulher deve procurar a Deam de seu município ou a unidade de polícia judiciária mais próxima de sua residência.

Tipos de violência doméstica:

- Violência física: Qualquer ato que prejudique a integridade ou saúde corporal da vítima.
- Violência psicológica: Qualquer ação que tenha a intenção de provocar dano emocional e diminuição da a utoestima, controlar comportamentos e decisões da vítima por meio de ameaça, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, insulto, chantagem, ridicularização ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.
- Violência sexual: Qualquer conduta que force a vítima a presenciar, manter ou a participar de relação sexual não desejada, que impeça a vítima de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao casamento, à gravidez, ao aborto ou à prostituição.
- Violência patrimonial: Quando o agressor toma ou destrói os objetos da vítima, seus instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
- Violência moral: Caluniar, difamar ou cometer injúria.

Locais de atendimento à mulher em situação de violência

Central de Atendimento à Mulher – Disque 180: Trata-se de um serviço gratuito da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, que orienta as vítimas de violência doméstica. Funciona durante 24 horas, todos os dias.

Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM) - Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo. Endereço: Av. Maruípe, nº 2.544, Casa do Cidadão, Bloco A, 2º Piso, Bairro Itararé, Vitória, CEP 29.047-475 - Tel. (27) 3382-5516 – nudem.dpes@gmail.com

Se quiser mais informações esta notifica foi retirada do site: http://www.es.gov.br/Cidadao/paginas/mulher_delegacia_direitos.aspx

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BANANA PARA O RACISMO

Publicado por Luiz Flávio Gomes

A inesperada reação do jogador Daniel Alves diante de mais uma inescrupulosa ofensa racista no mundo futebolístico surpreendeu e repercutiu no mundo todo. Todo racismo constitui uma imbecilidade porque, desde logo, traz consigo um deplorável fundamentalismo, ancorado na suposição de uma superioridade individual sobre o seu semelhante. Nosso genial Lima Barreto (1881-1922), filho de escravos, escreveu: “A capacidade mental dos negros é discutida a priori e a dos brancos, a posteriori” (Contos Completos, Companhia das Letras, 2010, p. 602).

Só existe racismo porque algumas condutas irracionais contam com solidariedade grupal. Nada que um bom ensino de ética não possa mudar. Educação (disse o próprio Daniel Alves). O racismo nada mais é que uma manifestação de um preconceito, que é uma valoração desfavorável frente a alguma pessoa, que se caracteriza pela emocionalidade baseada em crenças, julgamentos ou generalizações sobre indivíduos ou grupos (veja Luís Mir, Guerra civil). Do preconceito se passa para a discriminação (ato que exterioriza um preconceito) e essa discriminação muitas vezes possui motivo racista.

O racista é um alienado porque ostensivamente discrimina outra pessoa, julgando-a gratuitamente uma inimiga, não por razões racionais, sim, em virtude de uma dinâmica social incivilizada. O racismo, tanto quanto o bullying, desapareceria da face da terra, se não tivesse o apoio social de setores da sociedade. O mais deplorável nele é o fato de o racista desumanizar a sua vítima, ou seja, julgá-la desumana ou sub-humana. Quando alguém é desumanizado por um indivíduo ou um grupo, a aberrante ofensa se torna absurdamente palatável no meio em que ele vive, ficando muitas vezes imune às repreensões morais, porque (consoante as convicções racistas) não se sancionam os ataques contra os inválidos, os inferiores, contra os desprezados, os discriminados.

Enquanto uma parcela das sociedades continuar aceitando a animalização ou desumanização dos semelhantes, não vamos nunca sair do grande meio-dia de Nietzsche, ou seja, não vamos nunca evoluir e aceitar que todas as populações saíram da África (e que a pelé branca não tem mais do que 10 ou 15 mil anos, que não são nada nesse transcurso do processo evolutivo darwiniano, que já conta com mais de 7 milhões de anos). Os discriminadores e xenófobos são, assim, bípedes ignorantes e incultos, que perambulam pela terra sem nenhuma noção do que é a ciência e a história. Sua estupidez somente não é maior que sua ignorância e sua irresponsabilidade intelectual e social. Uma banana, portanto, para o racismo e para os racistas!

Luiz Flávio Gomes: Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz...

Disponível em: <http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/118053965/banana-para-o-racismo?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter>. Acesso em: 30 Abr. 2014.




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