Por Patrícia Veronesi Batista
Quinta-feira, 27 de março de 2014
Quinta-feira, 27 de março de 2014
O princípio
democrático de participação fundamenta-se nos pressupostos da Constituição do
Brasil de 1988, ao afirmar em seu artigo 1º que "todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente
(...)". Desta forma, observa-se a prerrogativa para a construção de uma
"sociedade livre, justa e solidária", em que não haja discriminação e
que todos sejam igualmente reconhecidos.
A partir deste
momento garante-se a todos, independente da raça, cor, sexo, classe social,
situação econômica, orientação sexual, convicções políticas e religiosas, igual
tratamento perante a lei. Um tratamento igual, sem contudo, desconsiderar as
diferenças, ou seja, agindo quando necessário no amparo de suas carências.
Inicia-se então a
luta pela inserção dos negros, dos índios, das mulheres, dos pobres e
homossexuais nos espaços sociais. Hoje há representantes desses grupos em
presidências de associações de bairro, de organizações não-governamentais, de
movimentos sociais e até na república federativa. Contudo, essas participações
concentram-se, em sua maioria, nos campos mais informais de poder, as chefias
de órgãos públicos e as lideranças políticas pertencem ainda aos homens,
brancos, cristãos, heterossexuais, de esferas de alta renda. Desta forma, mesmo
após a Constituição de 1988 o percentual de participação desses grupos nos
poderes Executivo e Legislativo permanecem muito baixas, não apresentando a
prometida equidade participativa.
Ao tratar dos
conceitos de equidade participativa e de reconhecimento social, destaca-se as
teorias de Axel Honneth, Charles Taylor, Nancy Fraser e Manuel Castells, que
discutem os sentidos da busca pelo reconhecimento social.
Para Honneth a
identidade dos sujeitos (sua cultura, costumes, tradições e estilo de vida)
deve ser reconhecida para que os mesmos tenham condições de participação social
igualitária.
Taylor trata do
reconhecimento fundamentado na solidariedade e dignidade construída em torno do
patriotismo, acredita que este seja o caminho para que as instituições passem a
ser vistas como bens comuns, como garantia de dignidade a todos os cidadãos,
indo de encontro à política dos direitos do liberalismo procedimental,
responsabilizando-a pela inatividade de uma sociedade que não se reconhece
pertencente ao meio em que vive.
Fraser por sua
vez, questiona os conceitos de reconhecimento de Honneth e Taylor, propõe a
ideia de justiça, de paridade participativa no lugar do reconhecimento das
identidades dos sujeitos. Afirma que nos moldes propostos, esse modelo associa o
não reconhecimento social a um provável defeito, instigando análises da psicologia
individual e não das relações sociais.
Contudo, Fraser aposta
que o não reconhecimento resulta da incapacidade de atuação na sociedade,
devendo-se então lutar pela justiça na igualdade de status e de participação. Trata-se
de uma mudança de foco, em que as atenções não devem voltar-se para a
diferencia propriamente dita, e sim para o oferecimento de recursos e condições
necessárias para a garantia da atuação do grupo em questão.
Manuel
Castells retoma a questão do reconhecimento de identidade por acreditar que
sempre houve a necessidade de seu reconhecimento, estando diretamente
relacionada à luta pelo poder, à capacidade ou não de interação com
organizações instituídas. Desta forma, acredita que a construção de identidades
pode se dar pelas vias: identidade legitimadora, em que as instituições
dominantes atuam para a manutenção da ordem vigente; identidade de resistência,
em que os envolvidos defendem seus princípios e resistem à dominação; e
identidade de projeto, em que constroem-se uma nova identidade apta à
aceitação.
Vale
ressaltar que a identidade de resistência, destaca-se por ser o caminho que de
fato proporcionaria a transformação social, e ainda por refletir bem os
princípios dos diversos movimentos sociais da atualidade, que contrários aos
padrões de civilidade e dominação impostos, exigem seu direito à cidadania e à atuação
social.
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