quarta-feira, 7 de maio de 2014

Princípio democrático de participação, luta por poder e transformação social

Por Patrícia Veronesi Batista
Quinta-feira, 27 de março de 2014
O princípio democrático de participação fundamenta-se nos pressupostos da Constituição do Brasil de 1988, ao afirmar em seu artigo 1º que "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente (...)". Desta forma, observa-se a prerrogativa para a construção de uma "sociedade livre, justa e solidária", em que não haja discriminação e que todos sejam igualmente reconhecidos.
A partir deste momento garante-se a todos, independente da raça, cor, sexo, classe social, situação econômica, orientação sexual, convicções políticas e religiosas, igual tratamento perante a lei. Um tratamento igual, sem contudo, desconsiderar as diferenças, ou seja, agindo quando necessário no amparo de suas carências.
Inicia-se então a luta pela inserção dos negros, dos índios, das mulheres, dos pobres e homossexuais nos espaços sociais. Hoje há representantes desses grupos em presidências de associações de bairro, de organizações não-governamentais, de movimentos sociais e até na república federativa. Contudo, essas participações concentram-se, em sua maioria, nos campos mais informais de poder, as chefias de órgãos públicos e as lideranças políticas pertencem ainda aos homens, brancos, cristãos, heterossexuais, de esferas de alta renda. Desta forma, mesmo após a Constituição de 1988 o percentual de participação desses grupos nos poderes Executivo e Legislativo permanecem muito baixas, não apresentando a prometida equidade participativa.
Ao tratar dos conceitos de equidade participativa e de reconhecimento social, destaca-se as teorias de Axel Honneth, Charles Taylor, Nancy Fraser e Manuel Castells, que discutem os sentidos da busca pelo reconhecimento social.
Para Honneth a identidade dos sujeitos (sua cultura, costumes, tradições e estilo de vida) deve ser reconhecida para que os mesmos tenham condições de participação social igualitária.
Taylor trata do reconhecimento fundamentado na solidariedade e dignidade construída em torno do patriotismo, acredita que este seja o caminho para que as instituições passem a ser vistas como bens comuns, como garantia de dignidade a todos os cidadãos, indo de encontro à política dos direitos do liberalismo procedimental, responsabilizando-a pela inatividade de uma sociedade que não se reconhece pertencente ao meio em que vive.
Fraser por sua vez, questiona os conceitos de reconhecimento de Honneth e Taylor, propõe a ideia de justiça, de paridade participativa no lugar do reconhecimento das identidades dos sujeitos. Afirma que nos moldes propostos, esse modelo associa o não reconhecimento social a um provável defeito, instigando análises da psicologia individual e não das relações sociais.
Contudo, Fraser aposta que o não reconhecimento resulta da incapacidade de atuação na sociedade, devendo-se então lutar pela justiça na igualdade de status e de participação. Trata-se de uma mudança de foco, em que as atenções não devem voltar-se para a diferencia propriamente dita, e sim para o oferecimento de recursos e condições necessárias para a garantia da atuação do grupo em questão.
Manuel Castells retoma a questão do reconhecimento de identidade por acreditar que sempre houve a necessidade de seu reconhecimento, estando diretamente relacionada à luta pelo poder, à capacidade ou não de interação com organizações instituídas. Desta forma, acredita que a construção de identidades pode se dar pelas vias: identidade legitimadora, em que as instituições dominantes atuam para a manutenção da ordem vigente; identidade de resistência, em que os envolvidos defendem seus princípios e resistem à dominação; e identidade de projeto, em que constroem-se uma nova identidade apta à aceitação.
Vale ressaltar que a identidade de resistência, destaca-se por ser o caminho que de fato proporcionaria a transformação social, e ainda por refletir bem os princípios dos diversos movimentos sociais da atualidade, que contrários aos padrões de civilidade e dominação impostos, exigem seu direito à cidadania e à atuação social.

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