Por Rodrigo Bravin
Quarta-feira, 22 de outubro de 2014
Além de outros documentos e de informações, a prestação de contas deverá ser composta dos seguintes documentos:
1. Relatório de cumprimento do objeto;
2. Declaração firmada pelo agente público responsável informando que a aquisição de equipamentos está disponível para o cumprimento do objeto proposto;
3. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
4. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
5. Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso, incluindo lista de presença;
6. Fotos, exemplares de publicações e de material gráfico;
7. Relação dos serviços prestados, quando for o caso;
8. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver;
9. Termo de compromisso por meio do qual o/a convenente ou o/a contratado/a será obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio ou contrato de repasse, nos termos do § 3º do art. 3º da Portaria nº 127/2008.
Os três primeiros que escolhi oferecem uma visão panorâmica daquilo que deveria ser feito em contraposição com aquilo que foi comprado. Ao mesmo tempo, vale destacar a declaração na qual a instituição reconhece que cumpriu todos os objetivos propostos no projeto.
Esses documentos ajudam a comparar se o projeto realmente aconteceu e, caso não seja verdade, possibilita a responsabilização judicial da instituição que recebeu o recurso público.
Num país onde há grande quantidade de organizações não-governamentais é preciso o máximo de controle, pois muitas são sérias, porém outras muitas não o são e não podemos jogar fora dinheiro público que é arrecadado com a cobrança exagerada de vários impostos do povo brasileiro.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Formalização de convênios e da prestação de contas, termo de cooperação e termos de parcerias. Disponível em: http://www.gppgr.neaad.ufes.br/file.php/140/Modulo5/mod5_unidade4_texto4.pdf. Acesso em 14 de outubro de 2014.
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